A Medida Provisória (MP-905), que propõe, entre outra afrontas contra o trabalhador, o Contrato Verde e Amarelo, o que permite a retirada de direitos dos jovens trabalhadores de 18 a 29 anos de idade, cria o imposto sobre os desempregados e isenta empresários de impostos que incidem sobre a folha de pagamentos.
Em nota técnica, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), afirma que a situação dos jovens no mercado de trabalho precisa de medidas que incluam “oportunidades de trabalho seguro e decente, e boas condições para a formação profissional”. Esse não é o caso da MP.
Além da afronta com a chamada carteira Verde e Amarela o governo de Jair Bolsonaro aprofunda ainda mais o massacre aos direitos trabalhistas iniciado por Michel Temer com a Reforma Trabalhista, da qual Bolsonaro votou a favor. “Menos direito, mais emprego”, dizia.
A MP 905 favore o empregador e aprofunda a precarização das relações de trabalho ao retirar direitos.
Também ataca toda a classe trabalhadora com o fim do registro profissional, liberação de trabalho aos domingos e feriados, desidratação da atuação fiscalização trabalhista pelas superintendências regionais do trabalho, não reconhecimento de funções e outras atrocidades.
Diante de tamanha atrocidade e desrespeito ao trabalhador, a nova diretoria do Sintramcio/DF, desde sua posse, vem trabalhado contra esse absurdo e conclama a todos/as a somarem com o sindicato.
As dez piores coisas da MP-905:
- Imposto para desempregados: impostos serão transferidos do empregador para o desempregado por meio de taxação do seguro desemprego, sob pretexto de apensar à aposentadoria.
- Bolsa Patrão: Além da taxação no seguro desemprego e redução no FGTS, patrões ficarão isentos de contribuir para o INSS e projetos de inclusão (Sesi, Sesc, Senai, Senac. Sebrae…).
- Ataque ao FGTS : Fundo passa a ser tributo e não mais remuneração. O percentual do FGTS destinado ao trabalhador da carteira verde e amarela será de 2% e multa por rescisão de contrato será de 20%. Além de reduzir o ganho salarial e impor limite de R$ 1.558,50.
- Sem fim de semana: a MP Determina que sábados, domingos e feriados sejam dias normais de trabalho, sem pagamento de adicionais e o domingo deixa de ser o dia semanal de descanso remunerado. Folgas? Trabalhe sete domingos e terás um de folga.
- PLR: Tira a participação dos representantes do trabalhador (sindicato) da definição das regras de pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR).
- Negociado sobre o legislado: O acordo do patrão se sobrepõe às súmulas trabalhistas e decisões judiciais.
- Risco de morte jovial: A carteira verde-amarela permite a contratação para trabalhos perigosos e funções que os jovens não estão qualificados. Isso aumenta os acidentes, coloca a vida em risco e ainda vão reduzir adicional de periculosidade de 30% para 5%.
- Jovens mais velhos: 25% do total trabalhadores da empresa serão contratados por meio da carteira verde e amarela. A MP permite que trabalhadores acima de 55 anos, desempregados há mais um ano sejam contratados com as mesmas regras de supressão de direitos.
- Reincidência: A MP permitirá às empresas a substituição de um funcionário mais caro por um mais barato, ou seja, substitui com base nas regras da carteira Verde Amarela.
- Vista grossa : Multas não serão aplicadas na primeira visita. O fiscal aplicará apenas uma notificação e a autuação só poderá ser feita em uma segunda visita com prazo de, 90 dias.
Medida Provisória (MP) 905